5 pontos-chave que quase ninguém está explicando
A aprovação do PL 1087/2025 na Câmara dos Deputados e o avanço no Senado trouxeram uma mudança relevante: retenção de 10% sobre dividendos a partir de janeiro de 2026 quando a distribuição mensal por uma mesma PJ a uma mesma PF ultrapassar R$ 50 mil. À primeira vista, parece “apenas mais um imposto”. Na prática, abre um novo tabuleiro de estratégias para proteger a liquidez, planejar a distribuição de resultados e alinhar o caixa da empresa com objetivos de longo prazo.
Este artigo se aprofunda nos pontos mais impactantes e inesperados da nova lei. Vamos desvendar o que realmente vai mudar, revelando as nuances que transformam essa alteração tributária em um novo jogo de estratégia financeira. Prepare-se para entender o que realmente está em jogo a partir de 2026.
1) A engenharia política por trás do projeto
O PL 1087/2025 combina duas agendas: (i) isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil/mês (e redução até R$ 7.350/mês) e (ii) tributação mínima de altas rendas (IRPF Mínimo – IRPFM) que inclui dividendos. Essa “troca” foi essencial para viabilizar responsabilidade fiscal e explicar a votação massiva na Câmara. Em termos práticos, o custo da desoneração nas faixas baixas e médias é compensado pela retenção em dividendos e pelo IRPFM anual sobre rendimentos totais elevados.
O que isso significa para você? O debate não é só “tributar ricos”, mas calibrar o sistema: reduzir o IR de quem tem renda menor e elevar o piso de contribuição de quem recebe renda total alta (inclusive isentos e tributados exclusivamente na fonte).
2) Retenção x imposto devido: o “imposto fantasma”
Há uma diferença fundamental entre retenção na fonte e imposto devido ao final:
- Retenção (IRRF/IRPFM 10%): a PJ antecipa 10% sempre que o total mensal de dividendos pagos à mesma PF superar R$ 50 mil. A retenção incide sobre o valor integral distribuído no mês (não apenas sobre o excedente). É antecipação — não o imposto definitivo.
- Imposto devido (IRPF Mínimo anual): apurado na declaração com base no total de rendimentos do ano. A regra prevê alíquota progressiva de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda bruta anual (no conceito do projeto, que inclui rendas normalmente isentas/definitivas), e 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão.
Exemplo didático de sazonalidade
- Dividendos por 3 meses: R$ 60 mil/mês → retenção de R$ 6.000/mês (10%)
- Dividendos por 9 meses: R$ 30 mil/mês → sem retenção
- Total anual: (3 × 60k) + (9 × 30k) = R$ 450 mil
- Como o total anual ficou abaixo de R$ 600 mil, não há IRPFM devido. A retenção feita nos 3 meses é compensável/restituível na declaração.
Conclusão prática: é possível ter retenção no ano e não dever imposto ao final. O ponto cego é o efeito caixa: até a restituição/compensação, você financiou o Tesouro a juro zero.
3) O custo oculto: liquidez sob pressão
O impacto imediato não é “pagar mais imposto”, mas imobilizar caixa. Para quem tem renda volátil (dividendos sazonais, bônus, vendas pontuais), a retenção pode apertar o orçamento mensal. O jogo muda de “planejamento tributário anual” para gestão de liquidez mensal.
Boas práticas
- Previsão mensal: simule pagamentos mês a mês para evitar gatilhos de retenção desnecessária.
- Calendário de distribuição: organize pagamentos para diluir picos acima de R$ 50 mil/mês por PJ/PF.
- Conta de reserva: crie colchão de liquidez para suportar eventuais retenções.
4) Janela de transição: como blindar lucros até 2025
Há uma regra de transição poderosa: lucros apurados até 31/12/2025 podem permanecer isentos da retenção de 10%, desde que a distribuição desses lucros seja deliberada até 31/12/2025 (ata/assembleia/documento societário). O pagamento pode ocorrer até 31/12/2028.
Checklist essencial
- Levantamento e conciliação de lucros acumulados até 2025 (balanços/DFs).
- Ata de deliberação datada até 31/12/2025, com valor aprovado e cronograma.
- Governança: arquivamento, lastro documental, contabilização das reservas e controles de pagamentos até 2028.
Benefício: protege resultados gerados sob a regra antiga, sem “soco no caixa” imediato.
5) Lucro ≠ dividendo: o novo incentivo ao reinvestimento
Lucro é o resultado da PJ; dividendo é quando esse lucro sai para a PF. A retenção de 10% só ocorre na distribuição. Isso incentiva empresários(as) a reter e reinvestir capital dentro da empresa (operações, ativos, aplicações na própria PJ), adiando a tributação e preservando liquidez para crescimento.
Ideias que ganham força
- Distribuição tática: reduzir a frequência de distribuição e priorizar reinvestimento.
- Capex e expansão: priorizar projetos com ROI superior ao “custo de caixa” da retenção.
- Política de dividendos revisada: metas, limites mensais, critérios de sazonalidade.
6. Estratégias avançadas (com responsabilidade)
Abaixo, possibilidades usuais em planejamento. A aderência depende do seu caso e da legislação vigente/ato final. Avalie riscos, custos e governança antes de implementar.
- Holding patrimonial/financeira
- Objetivo: receber resultado de operacionais sem disparar retenção na PF e centralizar caixa em PJ para novos investimentos.
- Cuidados: substância econômica, preço de transferência entre partes relacionadas, compliance societário e demonstrações regulares.
- Doação de quotas com reserva de usufruto (planejamento sucessório)
- Efeito: dilui rendimentos entre mais PFs, reduzindo a chance de ultrapassar R$ 600 mil/ano e o gatilho de R$ 50 mil/mês por beneficiário.
- Cuidados: ITCMD, avaliação patrimonial, governança familiar e cláusulas restritivas.
- Distribuições diluídas
- Tática: evitar pagamentos mensais > R$ 50 mil por PJ/PF, quando possível, preferindo parcelamentos ao longo do ano.
- Manter capital na estrutura
- Foco: reinvestir e adiar a distribuição para PF, protegendo liquidez e diferindo a incidência do IRPFM.
- Revisão dos lucros até 2025
- Ação imediata: auditar e regularizar lucros apurados até 2025, formalizando a deliberação até 31/12/2025 para preservar a isenção e programar pagamentos até 2028.
7. Perguntas rápidas:
A retenção de 10% é definitiva?
Não. É antecipação. Entra na conta do IRPFM anual e pode ser compensada/restituída conforme o resultado da declaração.
Se eu receber R$ 55 mil num mês e nada nos demais, há retenção sobre 55 mil inteiros?
Sim, sobre o total do mês por PJ/PF, sem deduções.
Dividendos remetidos ao exterior sofrem retenção?
Sim, a regra prevê 10% para não residentes (salvas exceções de governos/fundos soberanos ou previdência, conforme regulamento).
O que acontece com lucros “antigos”?
Se apurados até 2025 e deliberados até 31/12/2025, podem ser pagos até 2028 sem a retenção de 10%.
8. Passo a passo para 202-2026
- Diagnóstico 2025: mapear reservas de lucros/PL, bases fiscais e pendências.
- Deliberação até 31/12/2025: atas, cronogramas e controles de pagamentos 2026–2028.
- Política de dividendos 2026: metas mensais, limites por PJ/PF e calendário.
- Simulador de caixa: projeção mensal com gatilhos de retenção e impacto no IRPFM.
- Governança e auditoria: reforçar documentação, conciliações e compliance.
9. Conclusão
O PL 1087/2025 não é só um aumento de imposto. É uma reengenharia do timing da renda: quando e como o dinheiro sai da empresa passa a ser tão importante quanto se paga de tributo. Quem planejar liquidez e política de distribuição com método tende a preservar caixa, evitar retenções desnecessárias e alavancar crescimento.
Com organização e orientação técnica, é possível transformar a mudança em vantagem competitiva — mais previsibilidade, mais investimento e mais segurança.
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