Cuidado, Empreendedor: A Nova Regra da “Receita Global”
Pode Excluir Suas Empresas do Simples Nacional
Muitos empreendedores no Brasil conhecem bem a estratégia: para não ultrapassar o teto de faturamento do Simples Nacional, abre-se mais de uma empresa.
Uma fica no nome da esposa, outra no nome da mãe, talvez uma terceira no do cunhado. Essa prática, por muito tempo considerada uma forma de planejamento para manter os negócios sob um regime tributário mais vantajoso, está com os dias contados.
A Receita Federal publicou a Resolução CGSN 183, de 2025, que altera radicalmente as regras do jogo, com alguns efeitos imediatos e outros que passarão a valer em 2026. A mudança é tão fundamental que coloca essa estrutura societária comum em alto risco.
Continue a leitura para entender os três pontos mais impactantes dessa nova realidade fiscal e como eles podem afetar diretamente suas empresas.
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Suas empresas não são mais ilhas: A Receita Federal agora soma os faturamentos.
A principal mudança é a introdução do conceito de “receita global”. De forma direta, isso significa que a Receita Federal pode somar o faturamento de diferentes empresas — mesmo com CNPJs e sócios distintos — se identificar uma ligação operacional entre elas.
A fiscalização passa a analisar a realidade da operação, não apenas a formalidade dos contratos. Para determinar se suas empresas funcionam como uma única operação, o fisco pode usar os seguintes critérios:
- Mesmas atividades econômicas
- Mesmo endereço de funcionamento
- Funcionários transferidos entre as empresas
- Clientes em comum
- Parentes no quadro societário
Agora o que vale não é o nome no contrato é a realidade do negócio.
Essa mudança de paradigma é fundamental: o Fisco ignora a formalidade dos CNPJs separados e passa a investigar a essência da sua operação, tornando as estruturas baseadas apenas em laços familiares transparentes para a fiscalização.
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O Fisco está mais inteligente: Suas declarações são confissões e os dados são cruzados.
Com as novas regras, as declarações do Simples Nacional, como o PGDAS-D e a DEFIS, passaram a ter valor de “confissão de dívida”.
Na prática, isso significa que os valores que você informa podem ser usados для a cobrança direta e imediata de impostos, sem a necessidade de um longo processo de lançamento de ofício (ou seja, uma auditoria e notificação formal que pode levar meses ou anos). A própria declaração já constitui o débito.
Além disso, a integração entre os fiscos se tornou total. A União, os estados e os municípios agora compartilham informações e cruzam dados de forma automática. Em resumo, a “confissão de dívida” e o cruzamento de dados são os dentes que dão a mordida na nova regra da “receita global”. Uma regra não funciona sem a outra, e agora ambas estão ativas.
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O preço do risco é alto: Desenquadramento retroativo, multas e juros.
As penalidades para quem for pego pela nova regra são severas. Caso a Receita Federal entenda que existe ligação entre suas empresas e a soma dos faturamentos ultrapasse o limite do Simples Nacional, as consequências são drásticas.
A principal delas é o desenquadramento retroativo de todas as empresas envolvidas.
Financeiramente, isso significa que você será obrigado a pagar todos os tributos passados como se suas empresas estivessem em regimes tributários muito mais caros, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Esse cálculo retroativo virá acrescido de juros e multas pesadas. Este não é um risco pequeno, mas sim uma ameaça financeira real, capaz de comprometer a saúde e a continuidade de qualquer negócio.
A mensagem é clara: a fiscalização evoluiu, e estratégias de planejamento tributário que funcionavam no passado podem, agora, representar um perigo iminente para suas empresas.
Se você tem mais de uma empresa no Simples Nacional, principalmente envolvendo parentes na estrutura societária, a recomendação é direta: revise sua estrutura o quanto antes com o apoio de um profissional. Um bom ponto de partida é realizar um diagnóstico interno:
- Mapeie as ligações: Identifique todas as sobreposições operacionais entre suas empresas (endereço, funcionários, clientes).
- Analise o quadro societário: Verifique a participação de familiares e a realidade de suas funções na operação.
- Simule o impacto financeiro: Calcule o que aconteceria se os faturamentos fossem somados hoje.
Diante dessa nova realidade, sua estrutura de negócios está realmente segura ou você está correndo um risco que não conhecia?
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