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Assessoria Fiscal
LETARE
Missão
Garantir a plena satisfação dos clientes, atendendo e superando suas expectativas, atuando com transparência e melhorando continuamente os serviços de assessoria contábil e empresarial.
Visão
Proporcionar a satisfação do cliente, e de sua empresa através do desenvolvimento das melhores soluções e opções em serviços de assessoria contábil e empresarial com qualidade e inovação.
Valores
Ética, Pessoas, Trabalho em Equipe, Credibilidade, Competitividade, Qualidade e Inovação.
Serviços
Contabilidade
Fiscal
Departamento Pessoal
Legalização de Empresas
Nossos clientes
Inglês AKA Fluency
Ju Palmeiro
Ricardo Torres DeMartin
Duvidas Frequentes
Além de abrir empresas, o contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado. Por meio de análises financeiras e patrimoniais ele garante que a empresa fique em dia com as obrigações fiscais (relacionadas a impostos), contábeis (como balanços e demonstrações) e trabalhistas (como folha de pagamento e pró-labore) entre outras.
O contador também é responsável por garantir que os valores declarados condizem com as entradas e saídas financeiras da empresa.
Existe sempre a possibilidade de você estar precisando migrar a sua contabilidade e isto não precisa ser um grande desafio. Na Letare Contabilidade fazemos isso para você, comunique a antiga contabilidade o seu desejo de migrar os serviços para uma contabilidade especializada no atendimento de micro, pequena e médias empresas que cuidamos do resto para você. Realizamos o contato com o escritório e damos prosseguimento aos processos necessários.
Com o novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, o contador passou a ter mais responsabilidades dentro de empresa, pois pode ser responsabilizado civilmente em caso de fraudes contábeis. Por conhecer profundamente a intrincada legislação fiscal e tributária brasileira, o contador presta auxílio para evitar erros e permite que a empresa opere com total integridade.
Se você acha que a assessoria contábil é a única utilidade do contador, está na hora de rever conceitos. Todo contador é um administrador por experiência, e a facilidade com os números e com as questões financeiras permite conversas em alto nível sobre fluxo de caixa, gastos operacionais, custos fixos e variáveis, etc. Considere o contador um parceiro estratégico na busca pela eficiência e pela rentabilidade.
migrar os serviços para uma contabilidade especializada no atendimento de micro, pequena e médias empresas que cuidamos do resto para você. Realizamos o contato com o escritório e damos prosseguimento aos processos necessários.
Ao ajudar no cálculo de todas as despesas e aplicar taxas de juros para alcançar o lucro necessário, o contador pode apontar um preço justo para você comercializar seus serviços e produtos. A precificação também está entre as suas competências.
É uma assinatura digital através de um documento eletrônico que tem validade jurídica e garante proteção contra fraudes e segurança nas transações eletrônicas.
Ele serve para facilitar a vida das empresas, proporcionando rapidez e segurança nas informações. Ele pode ser usado para os seguintes processos:
Emissão de nota fiscal eletrônica;
Reconhecimento de firma;
Assinar contratos;
Enviar declarações acessórias;
Realizar transações bancárias.
O Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil que mostra a situação patrimonial da empresa. Ele ajuda o empresário a tomar decisões estratégicas mais assertivas
Não. Além de não cumprir com o princípio da entidade na contabilidade, a empresa perde o controle da operação, podendo causar vários prejuízos
De acordo com o Código Civil, toda empresa deve ter a contabilidade em dia, exceto os microempreendedores individuais (MEI)
Os impostos incluídos na guia do Simples Nacional (DAS) são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP
Esse regime é aplicado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento máximo de R$ 4.800.00,00 no ano. Existem exceções para algumas atividades
INSS: até o dia 20 do mês subsequente (antecipar o pagamento).
FGTS: até o dia 7 do mês subsequente (antecipar pagamento).
Imposto de Renda (IRPJ) – Presumido ou Real: até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre.
PIS: até o dia 20 do mês subsequente (antecipar pagamento).
COFINS: até o dia 20 do mês subsequente (antecipar pagamento).
Imposto de Renda Retido na Fonte (1,5%) – retenção somente quando o valor retido for acima de R$10,00: até o dia 20 do mês subsequente à retenção (antecipar pagamento).
Tributos Retidos na Fonte – PIS/COFINS/CSSL (4,65%) – retenção somente quando o valor retido for acima de R$10,00: até o dia 20 do mês subsequente à retenção (antecipar pagamento).
ISS: até o dia 20 do mês subsequente (antecipar o pagamento).
SIMPLES NACIONAL: É um sistema de arrecadação compartilhada, cobrança e fiscalização de tributos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Alíquota é um percentual sobre o faturamento bruta, dependendo da atividade da empresa.
LUCRO REAL: O cálculo é feito com base no lucro líquido da empresa durante o período trimestral ou anual.
LUCRO PRESUMIDO: A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
A nota fiscal é um documento que tem a finalidade de comprovar venda de produtos e serviços de uma empresa para uma determinada pessoa física ou jurídica. Esse documento fiscal é necessário para prestação de contas e comprovações na hora de pagar impostos, além de reduzir custos e processos burocráticos.
Todo empreendedor deve emitir a nota fiscal ao fazer qualquer operação negocial. A obrigação vale para os microempreendedores individuais (MEIs), para o microempreendedor (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPPs).
NF-e (Nota Fiscal de Produto): utilizada para produtos e a cobrança de IPI e ICMS. Requer sistema emissor de NF-e;
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço): utilizada por empresas que realizam serviços como atividade principal ou secundária. Requer sistema emissor de NFS-e;
NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): substitui o Cupom Fiscal e é emitida para clientes finais. Requer sistema emissor de NFC-e;
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): utilizada para reconhecer serviços de transporte de carga;
MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): utilizada para integrar movimentações mais complexas. Vincula diferentes documentos a uma unidade de carga.
Depois de trabalhar 12 meses, o funcionário tem direito a 30 dias de férias.
A CLT estabelece que o pagamento do salário tem que ser feito até o 5º dia útil subsequente ao mês vencido.
É um acordo entre os sindicatos do empregador e empregados no qual estipulam as condições de trabalho de um determinado segmento.
O Empregador tem até o 5º dia útil para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior.
Lembrando que, para efeito de pagamento de salário, sábado é considerado dia útil.
A jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O empregado que trabalha mais tempo que isso em uma semana possui o direito ao recebimento do adicional de horas extras.
A estabilidade provisória da gestante começa a partir da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ e se estende até 5 meses após o parto.
Isto significa que durante este período o empregador NÃO pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de falta alguma grave que enseje uma dispensa por justa causa
Sim.
De acordo com a súmula 244 do TST, a empregada que engravida no período de experiência, tem, sim, direito à estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto.
O mesmo vale para contratos temporários ou por prazo determinado.
Sim.
Após a admissão, o empregado tem até 5 dia úteis para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do empregado.
Além disso o empregador tem que devolver p documento ao trabalhador.
A empresa não pode ficar de posso da CTPS do empregado de forma alguma.
Consulta prévia de local;
Registro do ato constitutivo na Junta Comercial, Cartório, OAB;
Registro do ato constitutivo na Receita Federal;
Registro do ato constitutivo na Receita Estadual;
Registro da Inscrição Municipal e Alvará de funcionamento; Legalização no Corpo de Bombeiros;
Cadastro na Vigilância Sanitária.
Os tipos societários das empresas são também conhecidos como natureza jurídica. Basicamente, eles definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios.
Por isso, é crucial decidir qual deles se aplica a você de modo a ser o mais vantajoso possível para seu negócio! Saiba que tipo de empresa abrir.
1. MEI
O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
2. Empresário Individual
A Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).
Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.
3. Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal faz parte do grupo das Sociedades Limitadas, só neste caso, não existem sócios. Uma das suas características é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social.
Em outras palavras, a SLU é uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.
4. Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.
Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
5. Sociedade Simples
A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:
Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual);
Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).
6. Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas.
Por causa dessa característica, os acionistas tem liberdade de comprar e vender as ações – algo normalmente visto em grandes corporações.
Além disso, as S.A. são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado:
o capital aberto vende suas ações na bolsa de valores;
o capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.
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