Abertura de Empresa

Com a LETARE Assessoria Contábil, você abre a sua empresa de forma ágil e descomplicada!
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Migre sua Empresa

Boa gestão, boa qualidade, boa rentabilidade... sua prestação de serviços é assim?
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Assessoria Fiscal

Otimize sua gestão financeira com a nossa assessoria fiscal especializada, garantindo economia e conformidade tributária.
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Assistência Contábil

LETARE

LETARE CONTABILIDADE, iniciou suas atividades em 1996, com o objetivo primordial de garantir a plena satisfação dos clientes, atendendo e superando suas expectativas.
Trabalhando com transparência e melhorando continuamente os serviços de assessoria contábil e empresarial.
Nosso quadro de colaboradores é formado por Contadores, Técnicos em Contabilidade e estudantes de Ciências Contábeis, em constante atualização para acompanhar mudanças nas legislações pertinentes, assim conseguindo atender as necessidades de nossos clientes.

Missão

Garantir a plena satisfação dos clientes, atendendo e superando suas expectativas, atuando com transparência e melhorando continuamente os serviços de assessoria contábil e empresarial.

Visão

Proporcionar a satisfação do cliente, e de sua empresa através do desenvolvimento das melhores soluções e opções em serviços de assessoria contábil e empresarial com qualidade e inovação.

Valores

Ética, Pessoas, Trabalho em Equipe, Credibilidade, Competitividade, Qualidade e Inovação.

Nossos

Serviços

Contabilidade

Nossa prioridade é que suas necessidades sejam atendidas para sua completa satisfação sempre.
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Fiscal

Cumprimos todas as obrigações legais da sua empresa, oferecendo assim, maior segurança e confiança.
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Departamento Pessoal

Para o bem-estar dos seus colaboradores, facilitamos o processo de pagamento, descontos e benefícios.
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Legalização de Empresas

Para a sua empresa alcançar o sucesso, é essencial que ela esteja regularizada. Te ajudamos com isso.
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O que dizem

Nossos clientes

Algumas

Duvidas Frequentes

Além de abrir empresas, o contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado. Por meio de análises financeiras e patrimoniais ele garante que a empresa fique em dia com as obrigações fiscais (relacionadas a impostos), contábeis (como balanços e demonstrações) e trabalhistas (como folha de pagamento e pró-labore) entre outras.
O contador também é responsável por garantir que os valores declarados condizem com as entradas e saídas financeiras da empresa.

Existe sempre a possibilidade de você estar precisando migrar a sua contabilidade e isto não precisa ser um grande desafio. Na Letare Contabilidade fazemos isso para você, comunique a antiga contabilidade o seu desejo de migrar os serviços para uma contabilidade especializada no atendimento de micro, pequena e médias empresas que cuidamos do resto para você. Realizamos o contato com o escritório e damos prosseguimento aos processos necessários.

Com o novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, o contador passou a ter mais responsabilidades dentro de empresa, pois pode ser responsabilizado civilmente em caso de fraudes contábeis. Por conhecer profundamente a intrincada legislação fiscal e tributária brasileira, o contador presta auxílio para evitar erros e permite que a empresa opere com total integridade.

Se você acha que a assessoria contábil é a única utilidade do contador, está na hora de rever conceitos. Todo contador é um administrador por experiência, e a facilidade com os números e com as questões financeiras permite conversas em alto nível sobre fluxo de caixa, gastos operacionais, custos fixos e variáveis, etc. Considere o contador um parceiro estratégico na busca pela eficiência e pela rentabilidade.

migrar os serviços para uma contabilidade especializada no atendimento de micro, pequena e médias empresas que cuidamos do resto para você. Realizamos o contato com o escritório e damos prosseguimento aos processos necessários.

Ao ajudar no cálculo de todas as despesas e aplicar taxas de juros para alcançar o lucro necessário, o contador pode apontar um preço justo para você comercializar seus serviços e produtos. A precificação também está entre as suas competências.

É uma assinatura digital através de um documento eletrônico que tem validade jurídica e garante proteção contra fraudes e segurança nas transações eletrônicas.

Ele serve para facilitar a vida das empresas, proporcionando rapidez e segurança nas informações. Ele pode ser usado para os seguintes processos:

Emissão de nota fiscal eletrônica;

Reconhecimento de firma;

Assinar contratos;

Enviar declarações acessórias;

Realizar transações bancárias.

O Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil que mostra a situação patrimonial da empresa. Ele ajuda o empresário a tomar decisões estratégicas mais assertivas

Não. Além de não cumprir com o princípio da entidade na contabilidade, a empresa perde o controle da operação, podendo causar vários prejuízos

De acordo com o Código Civil, toda empresa deve ter a contabilidade em dia, exceto os microempreendedores individuais (MEI)

Os impostos incluídos na guia do Simples Nacional (DAS) são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP

Esse regime é aplicado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento máximo de R$ 4.800.00,00 no ano. Existem exceções para algumas atividades

INSS: até o dia 20 do mês subsequente (antecipar o pagamento).

FGTS: até o dia 7 do mês subsequente (antecipar pagamento).

Imposto de Renda (IRPJ) – Presumido ou Real: até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre.

PIS: até o dia 20 do mês subsequente (antecipar pagamento).

COFINS: até o dia 20 do mês subsequente (antecipar pagamento).

Imposto de Renda Retido na Fonte (1,5%) – retenção somente quando o valor retido for acima de R$10,00: até o dia 20 do mês subsequente à retenção (antecipar pagamento).

Tributos Retidos na Fonte – PIS/COFINS/CSSL (4,65%) – retenção somente quando o valor retido for acima de R$10,00: até o dia 20 do mês subsequente à retenção (antecipar pagamento).

ISS: até o dia 20 do mês subsequente (antecipar o pagamento).

SIMPLES NACIONAL: É um sistema de arrecadação compartilhada, cobrança e fiscalização de tributos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Alíquota é um percentual sobre o faturamento bruta, dependendo da atividade da empresa.

LUCRO REAL: O cálculo é feito com base no lucro líquido da empresa durante o período trimestral ou anual.

LUCRO PRESUMIDO: A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.

A nota fiscal é um documento que tem a finalidade de comprovar venda de produtos e serviços de uma empresa para uma determinada pessoa física ou jurídica. Esse documento fiscal é necessário para prestação de contas e comprovações na hora de pagar impostos, além de reduzir custos e processos burocráticos.

Todo empreendedor deve emitir a nota fiscal ao fazer qualquer operação negocial. A obrigação vale para os microempreendedores individuais (MEIs), para o microempreendedor (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPPs).

NF-e (Nota Fiscal de Produto): utilizada para produtos e a cobrança de IPI e ICMS. Requer sistema emissor de NF-e;

NFS-e (Nota Fiscal de Serviço): utilizada por empresas que realizam serviços como atividade principal ou secundária. Requer sistema emissor de NFS-e;

NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): substitui o Cupom Fiscal e é emitida para clientes finais. Requer sistema emissor de NFC-e;

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): utilizada para reconhecer serviços de transporte de carga;

MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): utilizada para integrar movimentações mais complexas. Vincula diferentes documentos a uma unidade de carga.

Depois de trabalhar 12 meses, o funcionário tem direito a 30 dias de férias.

A CLT estabelece que o pagamento do salário tem que ser feito até o 5º dia útil subsequente ao mês vencido.

É um acordo entre os sindicatos do empregador e empregados no qual estipulam as condições de trabalho de um determinado segmento.

O Empregador tem até o 5º dia útil para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior.

Lembrando que, para efeito de pagamento de salário, sábado é considerado dia útil.

A jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é 8 horas diárias e 44 horas semanais.

O empregado que trabalha mais tempo que isso em uma semana possui o direito ao recebimento do adicional de horas extras.

A estabilidade provisória da gestante começa a partir da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ e se estende até 5 meses após o parto.

Isto significa que durante este período o empregador NÃO pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de falta alguma grave que enseje uma dispensa por justa causa

Sim.

De acordo com a súmula 244 do TST, a empregada que engravida no período de experiência, tem, sim, direito à estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto.

O mesmo vale para contratos temporários ou por prazo determinado.

Sim.

Após a admissão, o empregado tem até 5 dia úteis para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do empregado.

Além disso o empregador tem que devolver p documento ao trabalhador.

A empresa não pode ficar de posso da CTPS do empregado de forma alguma.

Consulta prévia de local;

Registro do ato constitutivo na Junta Comercial, Cartório, OAB;

Registro do ato constitutivo na Receita Federal;

Registro do ato constitutivo na Receita Estadual;

Registro da Inscrição Municipal e Alvará de funcionamento; Legalização no Corpo de Bombeiros;

Cadastro na Vigilância Sanitária.

Os tipos societários das empresas são também conhecidos como natureza jurídica. Basicamente, eles definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios.

Por isso, é crucial decidir qual deles se aplica a você de modo a ser o mais vantajoso possível para seu negócio! Saiba que tipo de empresa abrir.

1. MEI

O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido. 

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

2. Empresário Individual

Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia). 

Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.

3. Sociedade Limitada Unipessoal

Sociedade Limitada Unipessoal faz parte do grupo das Sociedades Limitadas, só neste caso, não existem sócios. Uma das suas características é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social. 

Em outras palavras, a SLU é uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.

4. Sociedade Empresária Limitada

Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios. 

Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

5. Sociedade Simples

sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.

Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:

Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual); 

Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).

6. Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas. 

Por causa dessa característica, os acionistas tem liberdade de comprar e vender as ações – algo normalmente visto em grandes corporações.

Além disso, as S.A. são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado:

  • o capital aberto vende suas ações na bolsa de valores;

  • o capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.

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