Sócio Patrimonial ou de Serviços?

Ao constituir uma sociedade de advogados, é fundamental entender os diferentes tipos de sócios que podem integrá-la. Essa compreensão é crucial para garantir uma estrutura societária sólida e eficiente. A legislação brasileira, em particular o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e o Provimento 169/2015 da OAB, estabelece os requisitos e as características de cada tipo de sócio.

Existem duas categorias principais de sócios em uma sociedade de advogados:

Sócio Patrimonial: Este sócio contribui com bens ou capital para a formação do patrimônio da sociedade. Sua participação é essencial para o aporte financeiro necessário ao funcionamento da sociedade, incluindo despesas como aluguel de escritório, compra de equipamentos e pagamento de salários. Em contrapartida à sua contribuição financeira, o sócio patrimonial tem direito a receber de volta o valor investido caso decida se desligar da sociedade.

Sócio de Serviço: Este sócio contribui com seus conhecimentos jurídicos, habilidades e trabalho para a sociedade. Sua expertise é fundamental para a prestação de serviços jurídicos aos clientes. Diferentemente do sócio patrimonial, o sócio de serviço não realiza aportes financeiros, mas sua atuação é essencial para o sucesso da sociedade.

É importante destacar que um sócio patrimonial não pode ser, simultaneamente, um sócio de serviço. A legislação exige essa separação para garantir a clareza e a transparência na estrutura societária.

Além dos sócios patrimoniais e de serviço, existe a figura do advogado associado. O advogado associado colabora com a sociedade em casos específicos, recebendo uma parte dos honorários em troca de seus serviços. No entanto, ele não é considerado sócio e, portanto, não participa dos lucros e nem dos prejuízos da sociedade.

Requisitos para ser sócio:

Para se tornar sócio de uma sociedade de advogados, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais:

  • Inscrição na OAB: O indivíduo deve ser advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa inscrição demonstra que o profissional possui a formação e as qualificações necessárias para exercer a advocacia.
  • Ausência de Impedimentos: O advogado não pode estar sujeito a nenhum impedimento para o exercício da advocacia. Isso inclui proibições temporárias ou permanentes decorrentes de infrações éticas ou disciplinares.

Restrições para ser sócio:

A legislação também estabelece algumas restrições para a composição do quadro societário de uma sociedade de advogados:

  • Limite de Sociedades: Um advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional da OAB. Essa restrição visa evitar conflitos de interesses e garantir a qualidade dos serviços prestados.
  • Vedação a Estagiários: Estagiários de Direito não podem ser sócios de sociedades de advogados, pois ainda não possuem a inscrição na OAB e a experiência profissional necessária

Ao compreender os diferentes tipos de sócios e os requisitos para a formação de uma sociedade de advogados, os profissionais do Direito podem tomar decisões mais informadas e estratégicas na hora de constituir ou ingressar em uma sociedade. A escolha do tipo de sócio e a definição clara das responsabilidades de cada um são passos importantes para o sucesso e a longevidade da sociedade.

 

PAULO P. MARTINS

 

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