STF determina que bancos forneçam dados de clientes aos Estados
A Declaração de Informações de Meio de Pagamento (DIMP) surge como uma importante ferramenta na fiscalização tributária no Brasil, impactando diretamente empresas e indivíduos. O objetivo principal da DIMP é fornecer aos governos estaduais informações detalhadas sobre os valores recebidos por pessoas físicas e jurídicas através de meios eletrônicos de pagamento, como cartões de crédito e débito, PIX e transferências bancárias.
Instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e disciplinada pelo Convênio ICMS nº 134/2016, a DIMP exige que bancos, administradoras de cartões de crédito e empresas que intermediam serviços de pagamento, como marketplaces e plataformas de delivery, informem mensalmente os valores recebidos por seus clientes.
Embora seja uma declaração estadual, as informações da DIMP são compartilhadas com a Receita Federal e as Secretarias de Finanças Municipais, expandindo a capacidade de fiscalização em todos os níveis governamentais. Esse compartilhamento permite cruzar dados e identificar omissões de receitas, divergências entre declarações e possíveis casos de sonegação fiscal.
A obrigatoriedade da DIMP teve início em janeiro de 2020, mas passou por um período de suspensão devido a uma ação judicial. Em 06/09/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Convênio 134/2016 constitucional, tornando a DIMP novamente obrigatória.
Impactos da DIMP:
Aumento da Fiscalização: A DIMP permite que o governo monitore de forma mais eficaz as receitas de empresas e indivíduos, aumentando a probabilidade de identificar irregularidades nas declarações de imposto de renda.
Notificações e Penalidades: Empresas e indivíduos que não cumprirem suas obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais e a declaração correta de todos os seus rendimentos, podem enfrentar desde notificações e cobranças até multas e processos judiciais.
Importância da Organização Financeira: A DIMP exige que empresas e indivíduos mantenham seus registros financeiros organizados e atualizados, garantindo a emissão correta de notas fiscais e a declaração precisa de todos os rendimentos.
Atenção Redobrada para MEIs: Embora existam isenções para MEIs que recebem valores baixos por transações eletrônicas (menos de R$ 3.375,00 por mês), é fundamental que esses empreendedores estejam atentos às suas obrigações e busquem orientação profissional para garantir a conformidade com a legislação.
Informações Dispensadas: A DIMP não exige a declaração de todas as informações. Transações entre empresas do mesmo grupo, benefícios previdenciários, salários, valores de órgãos públicos, empréstimos, operações de câmbio, entre outros, estão dispensados da declaração. No entanto, é crucial consultar a legislação ou um profissional contábil para determinar quais informações a sua empresa deve declarar.
Conclusão:
A DIMP representa um novo patamar de fiscalização tributária no Brasil, exigindo que empresas e indivíduos estejam em dia com suas obrigações fiscais. A organização financeira, a emissão de notas fiscais e a declaração completa de rendimentos são essenciais para evitar problemas com o fisco.