Declaração do Imposto de Renda 2025: Tudo o que você precisa saber!!!
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para muitos brasileiros. Para o exercício de 2025, ano-calendário de 2024, é crucial estar atento aos prazos, regras e documentos necessários para evitar problemas com a Receita Federal. Este guia completo irá te ajudar a entender todos os detalhes importantes.
Prazo de Entrega
Fique atento ao prazo para a entrega da sua declaração! O período para apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, é:
* De 17 de março a 30 de maio de 2025.
Marque essa data no seu calendário para não perder o prazo e evitar multas!
Quem está obrigado a declarar?
É importante saber se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para a declaração do IRPF. Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2024, se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
- Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.
- Realização de operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis.
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- Posse ou propriedade de bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
- Passagem à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Opção pela isenção do IR sobre a venda de imóveis residenciais para aquisição de outro no prazo de 180 dias.
- Titularidade de trusts e contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
- Opção pela atualização a valor de mercado de bens imóveis.
- Rendimentos de capital aplicado no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas).
Verifique com atenção se você se enquadra em algum desses critérios para evitar problemas com a Receita Federal.
Deduções Permitidas
A declaração do IRPF permite algumas deduções que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. As principais deduções incluem:
- Desconto Simplificado: Dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34. Optar pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
- Dedução por Dependente: Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08.
- Despesas com Instrução: Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50.
- Despesas Médicas: As deduções continuam sem limite. O contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda.
É importante lembrar que, ao optar pelo desconto simplificado, a dedução de 20% substitui todas as outras deduções. Caso contrário, você poderá detalhar as deduções permitidas, como as mencionadas acima.
Documentos Necessários
Para declarar o Imposto de Renda em 2025, referente ao ano-calendário de 2024, alguns documentos são essenciais. A lista geral dos principais documentos necessários inclui:
- Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes:
* Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
* Endereços atualizados;
* Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (se houver);
* Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
* Atividade profissional exercida atualmente.
- Informações adicionais (se aplicável):
- Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
- Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes):
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
- Informes de rendimentos de alugueis de bens móveis e imóveis;
- Informes de outras rendas recebidas em 2024, como doações, heranças e pensão alimentícia;
- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda;
- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paraná.
- Documentos referentes a bens e direitos:
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2024;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2024;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
- Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2024 (GCAP).
- Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas:
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações feitas.
- Documentos relacionados a dívidas e ônus:
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Atenção: este documento é necessário apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.
- Documentos referentes a rendas variáveis:
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Recomenda-se verificar a lista com base nas movimentações financeiras e rendimentos do ano passado para identificar os documentos necessários. Para sua garantia, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração.
Cronograma de Restituição
O cronograma de pagamento dos lotes de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, será efetuado em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025. Os valores a restituir serão disponibilizados ao contribuinte na agência bancária indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2025 (DIRPF 2025), de acordo com o seguinte cronograma:
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025
Prioridades para Receber a Restituição
As restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025 serão disponibilizadas aos contribuintes pela ordem de entrega das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2025 (DIRPF 2025), observando as seguintes regras sucessivas de preferência:
A ordem de prioridade para o recebimento da restituição em 2025 é a seguinte:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.
- As restituições dos contribuintes a que se referem o art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e art. 16, parágrafo único, o inciso II, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- As restituições de contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio de Pix.
- As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de Pix.
- As restituições dos demais contribuintes.
Em todos os casos, o critério de desempate para receber a restituição primeiro será a data da entrega da declaração. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, maior a chance de entrar nos primeiros lotes de restituição.
Penalidades por Atraso
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo previsto de 30 de maio de 2025 ou a sua não apresentação, caso obrigatória, sujeita o contribuinte a multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
Essa multa possui as seguintes características:
- Terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
- Terá, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do prazo fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual (ou seja, 31 de maio de 2025) e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
No caso de contribuinte com direito a restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, o valor da multa por atraso na entrega, não paga dentro do prazo de vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo “Meu Imposto de Renda”, será deduzido do valor desta restituição, incluindo os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.
A multa mínima de R$ 165,74 será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
A Importância de um Contador Especialista
A declaração do Imposto de Renda pode ser complexa, com diversas regras e detalhes que exigem atenção. Para evitar erros que podem levar a problemas com a Receita Federal, como multas e até mesmo a malha fina, contar com a ajuda de um contador especialista em IRPF é fundamental.
Um contador especializado pode:
- Analisar sua situação financeira e identificar todas as deduções legais possíveis.
- Garantir que todos os documentos necessários sejam organizados e apresentados corretamente.
- Evitar erros comuns que podem atrasar ou impedir a restituição.
- Oferecer suporte e orientação em caso de dúvidas ou problemas com a Receita Federal.
Não arrisque sua tranquilidade financeira! Invista em um profissional qualificado para garantir que sua declaração seja feita de forma correta e eficiente.
Entre em contato conosco!
Se você precisa de ajuda para declarar o Imposto de Renda de 2025, não hesite em nos contatar. Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer o suporte necessário e garantir que sua declaração seja feita de forma correta e dentro do prazo.